Utilizar apps bloqueadas com a proteção de dispositivos roubados

Com a proteção de dispositivos roubados para iPhone ativada, as apps bloqueadas requerem o Face ID ou o Touch ID quando o seu iPhone está fora de locais familiares, sem opção de usar o código de acesso.

Como funciona

A proteção de dispositivos roubados ajuda a impedir que alguém que roubou o seu iPhone e conhece o código de acesso faça alterações críticas à sua conta ou dispositivo, incluindo ações como abrir uma app bloqueada. Ao bloquear uma app enquanto a proteção de dispositivos roubados está ativada, estende a camada adicional de segurança da proteção de dispositivos roubados à app.

  • Proteção de dispositivos roubados: requer o Face ID ou o Touch ID (sem possibilidade de utilizar o código) para determinadas ações, incluindo abrir uma app bloqueada, quando o seu iPhone está fora de locais familiares, como o trabalho e a casa.

  • Apps bloqueadas: Requer o Face ID, o Touch ID ou o código para abrir apps que escolher bloquear.

  • Em conjunto: Ao bloquear uma app, só pode abri-la com o Face ID ou o Touch ID quando o iPhone estiver fora de locais familiares. Isto oferece uma camada extra de segurança em caso de roubo.

Por exemplo, bloquear a app Mail ajuda a impedir que alguém que roubou o seu iPhone e sabe o seu código encontre informações pessoais confidenciais no seu e-mail, como códigos de autenticação de dois fatores usados para aceder a contas bancárias e de redes sociais.

Saiba o que fazer se o seu iPhone for roubado

Ativar a proteção de dispositivos roubados

  1. Aceda à app Definições e toque em Face ID e código (ou Touch ID e código).

  2. Introduza o código do dispositivo.

  3. Toque em Proteção de dispositivos roubados e, em seguida, ative-a.

Saiba mais sobre a proteção de dispositivos roubados

Bloquear uma app

  1. Aceda ao ecrã principal.

  2. Toque sem soltar na app que pretende bloquear até que o menu de ações rápidas seja aberto.

  3. Toque em Exigir Face ID (ou Touch ID).

Saiba mais sobre o bloqueio de apps

Data de publicação: