convenção base-dias
Existem várias convenções diferentes que são utilizadas ao contar o número de dias num mês e o número de dias num ano para determinar os juros de um empréstimo ou investimento. base-dias é utilizada para indicar quantos dias são contabilizados para um investimento ou empréstimo específico e é normalmente especificada nos documentos legais ou por prática de mercado.
A convenção base-dias é um valor modal. É especificado pelos números 0, 1, 2, 3 ou 4.
O valor 0 especifica que, para o efeito de cálculo de juros, cada mês completo compreende 30 dias e cada ano completo compreende 360 dias, utilizando o método NASD para as datas que recaiam no dia 31 de um mês. Este processo é vulgarmente conhecido pela convenção 30/360. Este é o valor predefinido.
O valor 1 especifica que será utilizado o número de dias real por cada mês completo e o número de dias real por cada ano. Este processo é vulgarmente conhecido pela convenção real/real.
O valor 2 especifica que será utilizado o número de dias real por cada mês completo e que cada ano completo conterá 360 dias. Este processo é vulgarmente conhecido pela convenção real/360.
O valor 3 especifica que será utilizado o número de dias real por cada mês completo e que cada ano completo conterá 365 dias. Este processo é vulgarmente conhecido pela convenção real/365.
O valor 4 especifica que cada mês completo compreende 30 dias e cada ano completo compreende 360 dias, utilizando o método europeu para as datas que recaiam no dia 31 de um mês. Este processo é vulgarmente conhecido pela convenção europeia 30/360.